No dia 1º de janeiro de 205, entrará em vigor uma nova lei que fala sobre o trabalho aos domingos e feriados. Essa nova lei terá vigência nacional e mudará regras para pessoas que trabalham nesses dias.

A regra atinge especialmente as pessoas que trabalham no comércio, tendo em vista que, com base na legislação, esses profissionais podem funcionar em qualquer feriado do ano, mesmo no natal e ano novo.

Qual será a mudança a partir de 1 de janeiro?

Atualmente, o comércio é livre para que possa abrir nos feriados. Contudo, com a implementação da nova lei, os feriados podem ser “transferidos” para o primeiro domingo após a data original.

Se ficou um pouco complexo entender, vamos a um exemplo: se o feriado cair numa quarta-feira, ele poderá ser comemorado no domingo seguinte. Dessa maneira, a atitude ajudaria a reduzir a paralisação das atividades econômicas durante a semana.

Além disso, o trabalho realizado aos domingos e feriados só poderá acontecer caso aconteça um acordo direto entre o empregador e os empregados, através de um regulamento conhecido como acordo coletivo.

Isso significa que, o trabalhador somente trabalhará nesses dias, caso o sindicato da categoria profissional e a empresa que ele trabalhe chegue a um acordo que seja bom para ambos os lados.

E o que isso significa para o trabalhador?

A mudança tem como objetivo proteger e garantir o descanso dos trabalhadores, permitindo que eles não sejam obrigados a trabalhar todos os feriados ou domingos sem a devida negociação.

Para o trabalhador, isso significa que o mesmo terá mais chances de ter folga nos feriados, especialmente aqueles que atualmente trabalham no comércio. Entretanto, vale frisar que para isso, será necessário que haja acordo entre o empregador e o sindicato da categoria profissional.

Como será o trabalho em 2025?

Em 2025, o calendário estará repleto de feriados importantes, dos quais, alguns deles poderão ser “transferidos” para o domingo. Dessa forma, os trabalhadores terão mais oportunidades de planejar seu descanso, viagem, passeios, entre outros.

Resumo de mudanças

Fonte: Jornal Contábil


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RDG Assessoria Contábil

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