Muitas pessoas ainda acreditam que passados cinco anos não precisam mais pagar contas em aberto. Contudo estão equivocadas e podem acabar se dando mal acreditando nisso. 

Trata-se de um mito acreditar que suas dívidas são quitadas após cinco anos. A dívida não deixa de existir. O que ocorre é que as instituições de crédito são obrigadas a retirar das suas listas, mas ela ainda está em vigor

Serasa, SPC Brasil e bancos são os órgãos que dispõem das listas dos consumidores que assumiram alguma dívida e não conseguiram quitá-la por algum motivo. 

O Serasa emitiu um alerta para as pessoas que estão com valores em aberto há mais de 5 anos e não se movimentaram para limpar o seu nome. De acordo com uma nota que foi divulgada pelo órgão, os devedores, mesmo após o período de cinco anos, possuem a obrigação de pagar os valores em aberto.

É isso mesmo! A instituição a qual ficou devendo poderá acionar judicialmente em um prazo determinado, de acordo com o Código Civil. Em outubro deste ano, 68,11 milhões de pessoas estavam em situação de inadimplência no Brasil, de acordo com o órgão.

Esta cobrança também pode ocorrer de forma amigável através de cartas ou ligações, mas sem expor ao constrangimento o devedor.

Quais são os prazos para cobranças?

Se você é um dos brasileiros que fica esperando passar os cinco anos, fique atento para os prazos a seguir, pois poderá receber um comunicado da Justiça. Vejamos:

1 ano – para despesas com hospedagem e dívidas de seguros;

3 anos – para aluguel de imóvel e empréstimos;

5 anos – para cartão de crédito, cheque especial, boletos bancários, impostos e convênios médicos;

10 anos – para telefone, água e energia elétrica.

Mas muita atenção: esses prazos só valem se você não foi cobrado judicialmente por essa dívida. Se um processo foi aberto, esse prazo deixa de existir.

Fonte: Jornal Contábil


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RDG Assessoria Contábil

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