No Brasil, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) cresce continuamente, mas poucos desses profissionais contratam funcionários com carteira assinada. Aqueles que o fazem precisam estar atentos às obrigações trabalhistas que envolvem a relação de emprego, incluindo o pagamento do décimo terceiro salário.
A legislação permite que o MEI contrate apenas um funcionário com carteira assinada. Essa contratação, no entanto, impõe responsabilidades ao empreendedor, que deve seguir rigorosamente as leis trabalhistas em vigor.
Entre os direitos assegurados ao empregado estão o décimo terceiro salário, férias remuneradas, recolhimento do FGTS e INSS, entre outros benefícios.
O funcionário contratado por um MEI tem direito ao décimo terceiro salário, assim como qualquer outro trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Esse benefício é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado no ano-base.
Por exemplo, se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias em novembro e outros 15 dias em dezembro, terá direito a receber 2/12 avos do seu salário bruto. Mesmo aqueles que iniciaram suas atividades em dezembro, com ao menos 15 dias de trabalho, têm o direito assegurado.
Caso o empregador deixe de efetuar o pagamento, o funcionário pode buscar um acordo direto com o contratante ou, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento.
O MEI é equiparado a qualquer outro empregador em termos de responsabilidades trabalhistas. Isso significa que o não cumprimento de suas obrigações pode gerar penalidades, como multas e processos judiciais.
Além disso, o recolhimento correto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é indispensável para a regularidade fiscal e previdenciária do microempreendedor.
Embora existam propostas legislativas para permitir que o MEI contrate mais de um funcionário, essas iniciativas ainda não foram aprovadas. Até que haja mudanças na legislação, o limite permanece de um empregado por microempreendedor.
Informações adicionais sobre o décimo terceiro salário
O MEI que decide contratar um funcionário deve estar preparado para cumprir todas as exigências legais, incluindo o pagamento do décimo terceiro salário. O descumprimento dessas obrigações pode gerar consequências financeiras e legais, além de comprometer a credibilidade do microempreendedor.
Já para o trabalhador, é fundamental conhecer os próprios direitos e buscar auxílio em caso de irregularidades.
Fonte: Contábeis
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