No Brasil e no mundo é comum que os bens sejam herdados entre os familiares. Porém, quando esse bem não possui registro de posse em nome da pessoa falecida, é necessário regularizar a situação antes de usufruí-lo.
O primeiro passo para esse procedimento de regularização é reunir toda a documentação referente ao imóvel. Com isso em mãos, o herdeiro deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis e solicitar uma cópia atualizada da matrícula do imóvel.
Se por algum motivo o herdeiro não souber o número da matrícula, é possível localizá-la informando o endereço correto e o número da casa ou do terreno.
Feito isso, o terceiro passo é identificar se o bem está em posse de terceiros e, caso esteja registrado no nome de uma empresa privada ou pessoa, é preciso investigar se há algum contrato de compra e venda entre o falecido e o atual proprietário.
É importante, ainda, verificar se o imóvel tem alguma restrição, como hipoteca, financiamento ou averbação judicial de algum débito e, se tiver, é preciso resolvê-la antes de seguir com o processo de posse.
Caso o imóvel esteja em nome do Poder Público, não há nada a ser feito, uma vez que nesses tipos de situações o bem não é passível de usucapião ou outra regularização que não atenda aos interesses da coletividade.
No entanto, se o bem estiver registrado em nome de uma terceira pessoa por meio de um programa social do governo, será necessário procurar a prefeitura ou o órgão responsável pelo programa para saber como proceder.
Ainda assim, há casos em que o imóvel não tem dono e, nestes casos, é provável que ele também pertença ao governo, já que as entidades não têm a obrigação de registrar todos os seus imóveis e para saber como proceder, é preciso fazer uma pesquisa aprofundada e consultar um advogado especializado no assunto.
Depois que as pendências foram identificadas, é possível regularizar o bem por meio do inventário ou da usucapião. No primeiro caso, é preciso registrar a propriedade em nome do herdeiro. No segundo tipo de situação, é preciso mostrar algum comprovante de posse, comprovantes de pagamento de imposto e taxas, certidões negativas de débitos e outros documentos.
É importante ainda lembrar que se existir algum contrato de compra e venda, e comprovantes de pagamento, o caminho legal para conseguir a propriedade não é a usucapião, e sim a adjudicação compulsória.
Fonte: Contábeis
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